IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
E-fatura
artigo 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (n.º 8 do artigo 43.º DL 28/2019 – dia 15 em 2019) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)