IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.