IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
Modelo 11
artigo 123.º CIRS; artigo 43.º CIS; artigos 49.º e 50.º CIMT (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)