FCT / FGCT
Contribuições para o FCT e o FGCT
Lei 70/2013, artigo 13.º, n.º 2 (” As entregas são pagas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento de contribuições e quotizações à segurança social e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades, por cada trabalhador.”) (OE 2022)